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RESOLUÇÃO CONSUN Nº 02/2019

 

Estabelece o Regimento Interno da Editora da Universidade Estadual do Piauí - UESPI.

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias;

CONSIDERANDO a Lei n. 7.048, de 16 de outubro de 2017, que dispõe sobre a criação dos Cargos de Provimento em Comissões e Funções Gratificadas no âmbito da UESPI;

CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 08740/18;

CONSIDERANDO ainda a aprovação pela maioria da Plenária do Conselho Universitário, na Sessão Extraordinária realizada no dia 06 de junho 2019, 

 

 

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar o Regimento da Editora da UESPI, constante do anexo único desta Resolução.

Art. 2º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ANEXO RESOLUÇÃO Nº 02/2019

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS E DA FINALIDADE DO REGIMENTO

 

Art. 1º A Editora da Universidade Estadual do Piauí – UESPI, órgão suplementar vinculado à Reitoria, reger-se-á pelo Estatuto e Regimento Geral da Universidade, pela lei n. 7.048/2017 e pelo disposto no presente Regimento Interno que tem as finalidades:

I - definir a estrutura organizacional e política da Editora Universitária da UESPI;

II - orientar a operacionalização das funções da Editora;

III - disciplinar os relacionamentos entre a Editora e comunidade acadêmica da UESPI e o mercado editorial.

 

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS, FINALIDADES E OBJETIVOS DA EDITORA

 

Art. 2° A Editora da Universidade Estadual do Piauí, com funções e atribuições de natureza técnica, consultiva e deliberativa, tem competência sobre o mérito, o exercício e a gestão dos projetos de publicação, que integram a política editorial da Universidade, atendendo às necessidades editoriais, de impressões e eletrônicos, contempladas em sua Política de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, de Inovação e Empreendedorismo e em seu Programa de Desenvolvimento Institucional - PDI.

I - a Editora da Universidade Estadual do Piauí tem cargos e funções próprios de pessoal técnico e administrativo;

II - fica adotada a sigla EDUESPI para a identificação da Editora da Universidade Estadual do Piauí.

Art. 3º A EDUESPI é regida pelos seguintes princípios:

I - viabilização do acesso ao conhecimento;

II - socialização do conhecimento organizado;

III - participação no processo de desenvolvimento cultural, científico, tecnológico e socioeconômico.

Art. 4º São objetivos da EDUESPI:

I - elaborar tecnicamente, editar ou coeditar produções de natureza científica, didática, técnica, literária e artística, aprovados pelo Conselho Editorial;

II - estimular a difusão e a circulação do conhecimento acadêmico-científico, cultural  e literário no Estado do Piauí;

IV - orientar a comunidade acadêmica sobre os parâmetros de qualidade e as tecnologias disponíveis para a editoração de livros e periódicos;

V - atender à demanda de autores independentes, promovendo publicações que não pertença à comunidade acadêmica, desde que aprovadas pelo Conselho Editorial;

VI - elevar a quantidade e a qualidade das publicações editoriais no Piauí;

VII - promover, propor ou opinar sobre convênios ou acordos que visem à realização de trabalhos ou projetos no campo editorial;

VIII - Incentivar o intercâmbio bibliográfico com outras unidades, bibliotecas, clubes de leitura e entidades similares;

IX - promover e gerenciar a distribuição e circulação das obras publicadas.

 

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA, COMPETÊNCIAS, ATRIBUIÇÕES E FUNCIONAMENTO

 

Art. 5° A EDUESPI tem a seguinte estrutura organizacional:

I – Conselho Editorial;

II – Diretoria;

IV – Secretaria;            

          V –  Editoração e Mecanografia.

          

Seção I

Do Conselho Editorial

 

Art. 6º. Fica instituído o Conselho Editorial – CONED, órgão de caráter consultivo e deliberativo, com a função de propor política editorial para a EDUESPI e deliberar, tecnicamente, sobre as publicações da Editora.

Art. 7º. Compete ao Conselho Editorial:

I - fixar normas e procedimentos da política editorial da EDUESPI;

II - aprovar o plano anual das atividades editoriais;

III - apreciar e emitir parecer conclusivo acerca dos originais submetidos e/ou encaminhá-los a especialistas para emissão de parecer “ad hoc”;

IV - apreciar relatório anual da EDUESPI e demonstrativos financeiros;

V - submeter, à instância competente da instituição, proposta de alteração deste Regimento.

  • 1º Para efeito de assessoria científica e elaboração de pareceres “ad hoc” de originais, encontram-se habilitados os professores da UESPI e de instituições parceiras, cadastradas na base de dados do Sistema de Gerenciamento de Projetos – SIGPROP.
  • 2º Os professores que atuarem na assessoria científica e na elaboração de pareceres “ad hoc” farão jus à declaração da assessoria realizada, a ser emitida pela Diretoria da EDUESPI.
  • 3º Das decisões do Conselho Editorial, cabe pedido de reconsideração e, pela ordem, recurso aos Conselhos Superiores da UESPI.

Art. 8º. São membros do Conselho Editorial:

I – O(a) Diretor(a) da Editora;

II – Oito (08) docentes da UESPI, e os respectivos suplentes, de reconhecida produção científica, representando as oito (08) grandes áreas do conhecimento científico, nas quais a UESPI atua;

III – Um (01) representante da Academia Piauiense de Letras;

IV – Um (01) representante do Conselho de Cultura do Estado do Piauí;

V – Um (01) representante da Academia de Ciências do Piauí;

VI – Um (01) representante de outra IES pública, com reconhecida produção acadêmica;

VII – Um (01) representante de IES estrangeira, com reconhecida produção acadêmica;

 

  • 1º Os docentes da UESPI, que comporão o Conselho Editorial, de que trata o inciso II, obedecidos os critérios da representação por área e de produtividade acadêmica da Instituição, serão selecionados por Comissão nomeada pela Presidência do Conselho Universitário.
  • 2º Ocorrendo vacância na representação de alguma área no CONED, o Presidente do Conselho Universitário nomeará membro pró-tempore, de forma a garantir o funcionamento regular desse Conselho.

Art. 9º. Sobre o funcionamento do Conselho Editorial, será observado:

I - o mandato dos membros e suplentes do Conselho Editorial, de que trata o Art. 8º, será de dois (02) anos, sendo permitida a recondução;

II - o exercício da função de Conselheiro é considerado de relevante interesse acadêmico, não gerando ônus de qualquer natureza para a instituição;

III - os docentes membros do Conselho disponibilizarão, do total de sua carga horária de trabalho, quando necessário, quatro (04) horas semanais para as atividades pertinentes à EDUESPI, que serão consideradas atividades complementares de extensão, reconhecidas como Encargo Docente dos professores membros do CONED;

IV - perderá o mandato o membro que faltar a mais de duas (02) reuniões consecutivas ou cinco (05) alternadas no decorrer do ano, sem justa causa, a juízo dos membros do Conselho;

V - o Conselho realizará reuniões ordinárias mensais, ou extraordinárias, em período menor de tempo, quando houver demanda editorial para discussão e aprovação, ou a necessidade de debater qualquer outro tema relativo à política editorial da EDUESPI;

VI - a presidência do Conselho será exercida pelo(a) Diretor(a) da Editora e, na sua ausência, pelo(a) decano(a) da Instituição membro desse Conselho;

VII - as seções deliberativas do Conselho ocorrerão atendendo calendário de reuniões ou, se extraordinárias, convocadas pela presidência ou por 1/3 (um terço) de seus membros, com antecedência mínima de 72 horas;

VIII - as reuniões deliberativas ocorrerão, em primeira chamada, com a presença da maioria qualificada e, em segunda, com qualquer quantidade de seus membros; 

IX - as decisões do CONED serão tomadas seguindo o critério da maioria simples, em votação nominal aberta e fundamentada, observadas as disposições contidas nesse Regimento, e o disposto no Estatuto e no Regimento da UESPI;

X - de cada reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, assinada pelo(a) Secretário(a), que será lida e aprovada na reunião seguinte e, após aprovação, subscrita pelo Presidente e demais membros presentes.

Art. 10. Da análise realizada pelo Conselho Editorial, os proponentes de originais receberão cópia circunstanciada do parecer de mérito emitido, em prazo não superior a sessenta (60) dias úteis do recebimento da proposta pela secretaria da EDUESPI, seguindo a documentação produzida para as demais providências.

Parágrafo Único. Sempre que necessário, a critério do Conselho, um mesmo original poderá ser encaminhado a dois (02) ou mais especialistas, de forma a subsidiar a decisão final, sendo contado em dobro o prazo para emissão de parecer.

Seção II

Da Diretoria

 

Art. 11. A Diretoria, cargo de livre nomeação do Reitor, desenvolverá as atividades executivas da Editora.

Art. 12. Compete à Diretoria:

I - representar e administrar a Editora;

II - cumprir a política editorial estabelecida pelo Conselho Editorial;

III - convocar, presidir e representar o Conselho Editorial;

IV - cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Editorial;

V - submeter originais à avaliação do Conselho Editorial;

VI - exercer o direito de voto e, nos casos de empate, também o voto de qualidade;

VII - fornecer informações à PROPLAN acerca da proposta orçamentária anual e os planos de aplicação;

VIII - buscar parcerias para patrocínio;

IX - articular o relacionamento da editora com os segmentos e órgãos internos da Universidade;

X - articular o relacionamento externo da Editora;

XI - fixar as tiragens das edições e estabelecer as cotas destinadas a permutas, doações e intercâmbios;

XII - apresentar à Administração Superior da UESPI, ao final de cada exercício fiscal, relatório das atividades desenvolvidas e do emprego dos recursos;

XIII - cumprir e fazer cumprir o presente Regimento e as disposições estatutárias e regimentais que lhes forem aplicáveis.

Seção III

Da Secretaria

 

Art. 13. A Secretaria, subordinada à Diretoria, é composta por um Secretário e pessoal de apoio técnico.

Art. 14. Compete ao Secretário:

I - organizar, coordenar e controlar os serviços administrativos atinentes à Secretaria;

II - submeter à Direção os assuntos e documentos que dependam de sua decisão e assinatura;

III - colaborar no preparo e redação de relatórios e planos de trabalho, de acordo com a orientação do Diretor;

IV - secretariar as sessões do Conselho Editorial;

V - organizar e manter atualizada a documentação do Conselho;

VI - tomar as providências necessárias à instalação e funcionamento das sessões do Conselho;

VII - dar entrada e registrar os projetos editoriais e originais de livros de proponentes e autores;

VIII - examinar as áreas dos projetos editoriais e originais de livros, relacionando, a critério do Conselho Editorial, os consultores especializados habilitados para emissão de pareceres;

IX - acompanhar o andamento da emissão dos pareceres dos consultores, a fim de agilizar o processo avaliativo dos originais;

X - encaminhar aos autores os pareceres do Conselho Editorial sobre as propostas editoriais, acompanhando a devolução dos originais reatualizados para edição, quando for o caso;

XI - encaminhar a seção de Editoração os originais corrigidos e/ou atualizados pelos autores;

XII - distribuir exemplares das obras produzidas entre as bibliotecas da UESPI, Biblioteca Nacional e instituições parceiras, bem como manter organizados os acervos das obras produzidas pela Editora;

XIII - desempenhar outras atividades correlatas.

Seção IV

Da Editoração e da Mecanografia

 

Art. 15. São atribuições da Divisão de Editoração e Mecanografia:

I - executar e/ou coordenar a produção das obras e coleções programadas, no que se refere à revisão, editoração de texto, programação visual e gráfica;

II - acompanhar a produção editorial das obras e encaminhá-las à gráfica, acompanhando a produção editorial em todas as suas fases;

III - elaborar planilhas sobre o andamento temporal dos processos editoriais;

IV - salvar e organizar todos os arquivos de originais produzidos pela Editora;

V - orientar os autores no que se refere à elaboração dos originais, para viabilizar a produção editorial;

VI - manter contato com autores e tradutores para dirimir dúvidas sobre a edição das obras;

VII - providenciar junto aos órgãos competentes o registro de número de International Standard Book Number – ISBN, dos originais de livros a serem editados e identificador eletrônico ou digital, quando for o caso;

VIII - encaminhar solicitação de emissão das “fichas catalográficas” dos originais à Biblioteca Central da UESPI;

IX - desempenhar outras atividades correlatas.

CAPÍTULO IV

DAS PUBLICAÇÕES

 

Art. 16. A EDUESPI controlará os ISBNs relacionados à UESPI, atribuindo prefixo editorial de ISBN à obra que se enquadrar na sua linha editorial e que tenha sido aprovada pelo Conselho Editorial.

Parágrafo Único. O prefixo editorial de ISBN da EDUESPI poderá, mediante acordo ou convênio, ser atribuído à obra já aprovada em outra instância ou instituição de reconhecido prestígio acadêmico, assumindo o beneficiado a responsabilidade sobre a publicação, firmado em termo próprio.

Art. 17. Toda e qualquer proposta de publicação, submetida à análise do Conselho Editorial, deverá ser encaminhada em formulário próprio, por meio eletrônico e protocolar, acompanhado de duas (02) vias impressas, resumo da obra e contatos do proponente.

Art. 18. Os impressos encaminhados para avaliação deverão ser apresentados em forma de prova de impressão, em sua versão definitiva, obedecendo a Norma Culta da Língua Portuguesa e os padrões mais recentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, quanto à escrita e à forma científica.

Art. 19. A autoria ou os direitos sobre a obra, o projeto gráfico, a correção e a confiabilidade dos conteúdos dos textos são de total e exclusiva responsabilidade do proponente, conforme firmado em Termo de Responsabilidade, no momento da solicitação de análise.   

Parágrafo Único: o proponente deverá, quando requerer solicitação de análise do Conselho, apresentar:

I – Termo em que declara responsabilidade pela originalidade e autoria/direitos da obra para qual solicita análise;

 

II – Declaração de Revisão Textual, em que informa a realização da revisão gramatical e de normas técnicas da obra;

 

III – Após aprovação pelo CONED, firmar contrato de transferência temporária sobre os direitos autorais para a Editora, nos termos previstos na Lei sobre Direitos Autorais (Lei 9610/98), no Art. 184 do Código Penal e no Art. 927 do Código Civil.

 

Art. 20. O proponente será comunicado por escrito sobre a decisão do Conselho Editorial e, se aprovada a sua publicação, a Editora passará a cuidar do contrato de cessão de direitos e publicação.

Art. 21. Quando a edição das obras impressas ocorrer sem custas aos proponentes, caberá aos autores 20% (vinte porcento) da tiragem concedida e a Editora ficará com 80% (oitenta por cento) da tiragem para que sejam distribuídas e disponibilizadas nas bibliotecas da UESPI e de instituições parceiras.

Art. 22. Quando a edição das obras impressas ocorrer às custas dos proponentes, a título de divulgação científica, caberá a Editora um mínimo de 5% (cinco por cento) da tiragem ou 10 (dez) exemplares, o que for maior, para que sejam disponibilizadas nas bibliotecas da UESPI e de instituições parceiras.  

Art. 23. As edições das obras, quando em formato digital, a título de divulgação científica, os autores deverão disponibilizar seu acesso nas bibliotecas virtuais da Instituição.

Parágrafo Único. Quando as obras, em formato digital, forem de acesso livre, a Editora se responsabilizará pela disponibilização das mesmas nas bibliotecas e livrarias virtuais da UESPI e/ou instituições parceiras. 

Art. 24. Todas as obras aprovadas pelo CONED, quando da publicação, deverão estampar os logotipos e referências da EDUESPI na capa e na ficha catalográfica.

Art. 25. As obras a serem impressas com recursos da FUESPI atenderão à capacidade orçamentária anual da Instituição.

Parágrafo Único. A critério do CONED, e atendendo a capacidade orçamentaria da UESPI, a EDUESPI poderá realizar chamadas públicas de auxílio a publicações.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 26. A Editora poderá propor e articular, na qualidade de órgão suplementar, acordos e coedições com editoras particulares ou com entidades públicas.

Art. 27. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Conselho Editorial, em consonância com o Estatuto e Regimento Geral da UESPI, e submetidos, em nível recursal, aos Conselhos Superiores da Instituição.

Art. 28. O presente Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Universitário da UESPI.